sexta-feira, 9 de maio de 2008

Não! Não sofro de esquizofrenia paranóide!

Foi assim:
Num dia chato, antes dos carjacks, do apito doirado, da Maddie, da asae, e outros que tais, estavam eles a jogar a moedinha ao ar ou a brincar com caricas, quando um teve uma ideia!
- E se fossemos aqui ao computador sacar um nome à sorte???
- Ena, ena! Boa ideia!
E foi tal como disse. O nome foi o meu. E desde então que se têm divertido a perseguir-me. Sempre em dias chatos, sempre que não têm nada que fazer! Mesmo hoje, com o carjacking, o apito, a Maddie, a asae e outros tantos que tais...
- Ora vê lá se consegues localizar a contribuinte...eheheheh
- Ora deixa cá ver...Cá está ela em infracção!
- Vamos fazer melhor desta vez...mais giro...passado um ano é que paga! Quando menos esperar...pimba...toca a desembolsar!!!!
- Boa, tá gira essa!
Tá, tá...

7 comentários:

Anónimo disse...

ahahaha
sabes que ontem quando ouvi no noticiario sobre o mais recente carjaquing, pensei imediatamente: olha olha a pik que não se ponha a pau, será que foi com ela?? ahahaha
____
...mas também em mim compreende-se porque sofro de esquizofrenia paranóide e anuncio já que é para te tirar o prazer de o fazeres ahahaha

BOLG disse...

Infalivelmente descobri.
Estava destinado.
Como não tenho carta,
não posso ser apanhado.
Carjacking não me apanha
infração me segura
é preciso uma certa manha,
mas ainda me fodo por ser pendura.
Quem á chuva anda
pode correr o risco de se molhar.
Fico em casa a ver o Panda
qu'é pra não me "perjudicar"

(cantar três vezes, ao som dum fado á Vossa escolha...)

Rato disse...

nonsense, o Decreto-Lei n.º 369/99, 18SET, é composto por 2 singelos artigos. Sendo um Decreto-Lei, tem que ter um preâmbulo no qual é explicada a bondade da medida tomada, o que não se verifica nas Leis que por serem emanadas dos Senhores De´puta'dos não carecem dessa deferência para com o 'Pobo'.

Eu sei que é uma maçada, ler o preâmbulo, mas sem preâmbulo não há um depois de qualidade. 'Bejamos' então:

"O Decreto-Lei n.º 138/89, de 29 de Abril, afectou parte das receitas provenientes das sanções pecuniárias por infracções ao Código da Estrada, seu Regulamento e legislação complementar às entidades que têm a seu cargo a fiscalização da actividade rodoviária, tendo o regime de distribuição dessas receitas sido estabelecido através das Portarias n.º 425/89, de 12 de Junho, e 55/90, de 23 de Janeiro. Estes diplomas, porém, previram a afectação de receitas apenas às forças de segurança, quando é certo que a competência para a fiscalização do trânsito e o consequente levantamento de autos de contra-ordenação não se restringem àquelas forças, sendo de realçar as atribuições das câmaras municipais nesse domínio.
Por outro lado, alguns diplomas publicados posteriormente estabeleceram sistemas diferentes de repartição do produto das coimas, nem sempre prevendo a afectação de receitas às entidades fiscalizadoras. Acresce que, estando atribuída aos governos civis competência em matéria de decisão de autos de contra-ordenação, se justifica a distribuição de parte do produto das coimas àquelas entidades, o que também não está previsto no regime legal em vigor.
Convém uniformizar o regime legal em tal matéria, tornando-o coerente e garantindo uma equitativa distribuição de receitas entre as entidades com intervenção na fiscalização, processamento e decisão das contra-ordenações rodoviárias.
"

Extraordinário, não?
É um fartar vilanagem!
E de que modo?
Do modo que reza o Artigo 1.º

"Artigo 1.º
1. As receitas provenientes das coimas por contra-ordenações ao Código da Estrada, seus regulamentos e legislação complementar e cujos processos sejam instruídos pela Direcção-Geral de Viação revertem:
a) Em 40 % para o Estado;
b) Em 30% para a entidade em cujo âmbito de competência fiscalizadora for levantado o auto de contra-ordenação;
c) Em 20% para a Direcção-Geral de Viação;
d) Em 10 % para os governos civis.
2. A afectação de receitas prevista nas alíneas b) a d) do número anterior abrange as coimas cobradas em juízo.
3. Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do presente artigo são entidades fiscalizadoras as referidas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro.
4. O montante mencionado na alínea d) do n.º 1 é distribuído anualmente por despacho do Ministro da Administração Interna.
"

De realçar o n.º 2:
"
2. A afectação de receitas prevista nas alíneas b) a d) do número anterior abrange as coimas cobradas em juízo."

Não fosse o Tribunal decidir que o valor devia ser entregue a uma Associação de Asquerosos.

E para finalizar o artigo em falta:

"Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
"

Evita-se assim o 'vactio legis', normalmente de 5 dias, e começa-se logo a facturar.

Em resumo e para quem não leu:

40 % PARA O ESTADO!
30 % PARA A ENTIDADE EM CUJO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA FOR LEVANTADO O AUTO DE CONTRA-ORDENAÇÃO. (e são tantas!)
20% DIRECÇÃO-GERAL DE VIAÇÃO (mudou de nome mas o dinheiro não se perde!)
10 % PARA OS GOVERNOS CIVIS (Ainda há Governos Militares?)


Compreendem o porquê da caça à multa?

É claro, para vossa segurança e bem-estar seus mal-agradecidos!

nonsense disse...

cassamia: o caraquidajaquina não se dá a roubos...eles só roubem carros de alta celindrex! :))))))))
_______
quanto à paranóide podes ficar com ela toda!!!! :)-

bolg: ficou munto monito...não te sabia capaz de tal rimanço nonsense!!!!! ahhahaha

rato: fico munto feliz e até agradecida, antes de mais a ti pela trabalheira, por contribuir para a receita!

pensando melhor...acho que só lhes agradeço a eles..que assim "eles não gozam nada!" ;)

Igor disse...

Olha que eles não procuram o nome ao acaso!!! Têm um funcionário para cada pessoa, a vigiá-la desde o dia em que sua santa mãe a expele para este mundo. Toda a gente sabe isso...

Rato disse...

nonsense, uma pequena correcção/esclarecimento, na hora de pedir o carro ao proprietário, exibindo na altura algo que o possa intimidar, situação que a língua inglesa condensa em 'carjacking', não é olhado o dente do cavalo. Nos órgãos de comunicação social, é que só é dado relevo, à alta cilindrada. Até nisto os pobres são discriminados!!!!

nonsense disse...

jazzy: vamos formar o grupo do:
não! não sofro de esquizofrenia paranóide? ehheh

rato: então tenho de me pôr a pau! :(